O município localiza-se no Norte de Minas Gerais, na região fisiográfica do “Chapadão do Itacambira” e possui um território onde há o predomínio de áreas onduladas de 35% e montanhas de 25% mas existe um percentual significativo de áreas planas de 40%. Ele está inserido no Vale do Jequitinhonha e é um dos Municípios que está ao mesmo tempo na área de abrangência da Sudene. O Município de Fruta de Leite é cortado pela BR 251. O Gentílico desta cidade é fruta de leitense.
A cidade tem este nome pela presença em sua vegetação de uma grande quantidade de uma fruta comestível adocicada chamada fruta de leite. Sua emancipação ocorreu no dia 12 de dezembro de 1995 e a padroeira da cidade é Santa Izabel. Fruta de Leite foi elevado a categoria de município com a denominação de Fruta de Leite, pela Lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembrado de Salinas/MG. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007 (IBGE/MG).